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Direitos Humanos e a BMA

Por:BMA
Cidadania

28

jun 2024

Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), um marco histórico na luta contra as atrocidades cometidas contra a humanidade, como guerras, perseguições, discriminações e desigualdades. Este documento, conforme citado pela Unicef Brasil, é um ideal comum a ser alcançado por todos, garantindo a qualquer ser humano, em qualquer lugar e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência, crescimento, respeito, paz, igualdade e liberdade.

A BMA Ambiental, comprometida com esses princípios, definiu em sua política interna de Direitos Humanos a total rejeição ao trabalho escravo e a qualquer forma de preconceito ou discriminação, tanto internamente quanto na contratação de novos colaboradores.

A legislação brasileira, através da Lei 10.803 de 11 de dezembro de 2003, reforça esses valores com o Art. 149, que criminaliza a redução de alguém à condição análoga à de escravo. A BMA Ambiental, em sua política clara e rigorosa, também combate o assédio sexual, conforme previsto no Código Penal (art. 216-A, CP), e qualquer tipo de discriminação baseada em raça, etnia, religião, sexo/gênero, deficiência ou orientação sexual, alinhando-se com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288 de 20 de julho de 2010).

Nosso código de ética garante o reconhecimento e a proteção aos direitos humanos de nossos parceiros e funcionários, assegurando o cumprimento das leis nacionais e dos tratados internacionais relativos aos direitos humanos, sociais e trabalhistas. Promovemos a liberdade de expressão de nossos colaboradores, garantindo o direito de recusa e protegendo contra qualquer forma de retaliação.

Todos os colaboradores da BMA recebem treinamento sobre as leis citadas e as boas práticas dentro da empresa. Os líderes de todos os setores são capacitados para esclarecer dúvidas e orientar sobre essas condutas, descritas em nossa documentação interna de livre acesso.

A BMA mantém uma política transparente e de ordem, preocupando-se com todos os seus colaboradores e as relações mantidas com clientes e contratados. Assim, todos se tornam guardiões dos direitos humanos, integrando esses valores à nossa história. Vamos juntos para a prevalência dos direitos humanos!

Bianca Oliveira

Referencias bibliográficas:

Disponível em: <https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Nucleo_de_Genero/assedio_sexual/assedio_legis/crime%20de%20%20ass%C3%A9dio%20sexual.pdf > Acesso em: 19 junho. 2024.

Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm  >. Acesso em: 19 junho. 2024.

Disponível em: <  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm >. Acesso em: 19 junho. 2024.

Disponível em: < https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos >. Acesso em: 24 junho. 2024


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